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Alerta Ético: uso de tecnologias impõe novos desafios na relação médico-paciente


O desenvolvimento de aplicativos para dispositivos mobile ou para o ambiente web é um fenômeno crescente na prestação de serviços, criando muitas facilidades e benefícios à sociedade, mas que também envolvem riscos. É o caso do aplicativo “Médico Pontual” que foi recentemente tirado do ar e não pode mais ser utilizado nas plataformas digitais. O referido aplicativo abria espaço para comentários sobre supostos “atrasos” de médicos em consultas, identificando-os pelo nome e número de CRM, entre outros dados. Sob o pretexto da “melhora da relação médico-paciente”, o serviço na realidade, expunha o profissional da Medicina, sem dar-lhe o direito de defesa.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) considera pertinente lembrar alguns preceitos do Código de Ética Médica (CEM), dentre eles o artigo 2º do capítulo I que atesta o seguinte: “o alvo de toda atenção do médico é a vida e a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor da sua capacidade profissional, utilizando todos os meios disponíveis e que julgar necessários para garantir adequada assistência ao paciente”.

Sob os preceitos deontológicos da Medicina, a duração de uma consulta ou procedimento depende de cada caso e da doença que se apresenta. Dessa forma, cada ato médico tem seu tempo, o que pode gerar atrasos, embora o profissional deva utilizar todos os meios para evitar ou minimizar o problema e, quando possível, informar antecipadamente ao paciente sobre eventuais ocorrências.

Também é pertinente citar o artigo 8º, do capítulo I do CEM, no qual está estabelecido que o médico não pode, “em nenhuma circunstância, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho”. Já o artigo 8º, do Capítulo II, afirma que é direito do médico decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência

e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo.”

Vale lembrar que não há normativas na legislação brasileira que determinem o tempo mínimo ou máximo de espera para consulta médica, o que torna sites e aplicativos com esse teor desprovidos de legalidade na oferta de “serviços” que em nada contribuem à boa relação médico-paciente.

Ainda sobre o episódio do aplicativo “Médico Pontual”, o Departamento Jurídico do Cremesp elaborou comunicado, a pedido da Diretoria da instituição, informando que os médicos que se sentiram lesados pela divulgação de seus nomes no aplicativo, no período em que o mesmo esteve no ar na internet, podem procurar seus direitos no âmbito da justiça.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

31 de janeiro de 2017


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