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Direitos e deveres


A vida em sociedade encerra direitos e deveres.

Direitos condicionados aos deveres.

Assim, a sociedade perfeita deve reunir pleno gozo dos direitos e cumprimento integral dos deveres.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, ...”

Assim tem início o Artigo 196 da Constituição Brasileira.

Lembre-se, todavia, que o Artigo 196 não se encerra em

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, ...”, mas prossegue após a vírgula: “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

É, destarte, claramente definida na letra de nossa constituição a orientação do sistema de saúde brasileiro, o SUS (Sistema Único de Saúde). É de se esperar, portanto, que o SUS materialize o direito do cidadão e suas ações expressem o cumprimento do dever do Estado.

Ainda que muitos a ele se referiram ao Artigo 196 como modelo a ser considerado na legislação de todos os países do planeta, cresce a voz dos que o consideram utópico, dada a imensa

distância que o aparta da realidade. Sugere-se relativizar “saúde”, reduzindo as obrigações do Estado, ou seja limitando o escopo do SUS.

Antes de abdicarmos de direitos ou deveres fundamentais faz-se necessário responder algumas perguntas simples:

A nação pensa saúde? Promove saúde em todas suas iniciativas?

Exige qualificação dos gestores e provedores de saúde?

Tem o Estado (união, estados e municípios) cumprido seu dever? Investido em saude o montante previsto por lei? Remunera pontualmente seus prestadores?

O sistema suplementar cumpre os contratos dentro dos limites definidos pela agência de regulação? Transfere ao serviço público o que lhe é devido? As agências de regulação agem no melhor interesse da sociedade?

A fraude é combatida com rigor e rapidez?

O desperdício é considerado?

Os gastos são justificados sob avaliação criteriosa, isto é, respeitando as melhores evidências disponíveis? Eficácia, eficiência e segurança, são determinantes da incorporação de tecnologia e sua aplicação?

A “judicialização” da atenção à saúde tem garantido o direito à saúde?

Veremos o SUS como utopia e aceitaremos rever o Artigo 196, apenas quando pudermos responder afirmativamente a todas estas questões e ainda assim não lograrmos oferecer a integralidade da atenção à saúde de todos os cidadãos de nosso País.

Enquanto isso...

José Luiz Gomes do Amaral é presidente da Associação paulista de Medicina


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