O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Mauro Aranha, orienta os psiquiatras quanto à sua prerrogativa técnica e profissional para decidir a necessidade de internação de paciente, seja de maneira voluntária, involuntária ou compulsória.
Neste último caso, devendo fundamentá-la minuciosa e individualmente e submetê-la à decisão judicial. É absolutamente necessário que se observe que o ato médico da consulta psiquiátrica deve preceder a todo procedimento de hospitalização forçada.
O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão. A legislação garante ao profissional autonomia suficiente que lhe permita recusar-se a realizar atos médicos que sejam contrários aos ditames de sua consciência e ao melhor interesse da saúde de seu paciente.
Além do Código de Ética Médica, a base normativa que baliza o médico para internações psiquiátricas são a Lei Federal 10.216/2001 e a Resolução do CFM n. 2.057/2013, capítulo 12.
O Cremesp entende que qualquer orientação diferente incorrerá no risco de violação dos princípios éticos garantidos ao profissional, bem como ao cidadão, que encontra na Constituição Federal a base de seus direitos individuais e coletivos, e que determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.