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A posição da APM e da Academia de Medicina de São Paulo sobre a portaria 639 do Ministério da Saúde


A portaria 639/31 de março de 2020 é mais uma oportuna iniciativa do Ministério da Saúde no celular combate à COVID-19.

Ela tem como objetivo cadastrar profissionais de saúde, capacitá-los, certificá-los e comunicar aos respectivos Conselhos profissionais quem são os capacitados.

Para os médicos, capacitar-se é obrigação ética. Vale lembrar o Código de Ética Médica, Capítulo I, parágrafo V.

Espera-se que, nas circunstâncias em que vivemos, os que têm condições apresentem-se, pois o interesse do paciente é o primeiro objetivo do médico.

"A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação", fundamento da Declaração de Genebra* e de nosso Código de Ética Médica, Capítulo I, parágrafo II.

É assim muitíssimo interessante a iniciativa do Ministério da Saúde: cadastrar, capacitar, certificar e comunicar aos Conselhos quais são os não aderentes. Aos Conselhos caberá estimular a adesão.

Tem-se aqui aberto o com caminho que nos leva à qualificação da atenção à saúde, no momento, centrado em prioridades e solução de um grave problema emergencial.

Cedo ou tarde, (sabemos), muitos de nós e dos nossos mais queridos seremos potencialmente contagiados; alguns (poucos, esperamos) adoeceremos gravemente.

Temos como certo que haverá, sempre ao lado, médicos solidários e capacitados nos assistindo.

Associação Paulista de Medicina

Academia de Medicina de São Paulo

* A Declaração de Genebra, aprovada pela Associação Médica Mundial e datada de 1948, resume os preceitos morais do Juramento de Hipócrates.


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