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Novo Código de Ética Médica, o que mudou


O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou um novo Código de Ética Médica (CEM) faz pouco tempo. É uma atualização da versão válida desde 2009. Entrou em vigor em 1º de maio. (Veja a íntegra do documento - http://www.cem.cfm.org.br/)

O CEM traz algumas atualizações a respeito de inovações tecnológicas, comunicacionais e sociais. Visando uma melhoria cada vez maior da prática médica, reforça questões como o compromisso dos médicos com a vida, com os pacientes e o exercício profissional sem qualquer tipo de descriminação.

Com intuito de compreender as principais mudanças, principalmente no campo de Ginecologia e Obstetrícia, entrevistamos o Dr. Jorge Carlos Machado Curi, Conselheiro Federal por São Paulo.

A MEDICINA E OS MELHORES RESULTADOS

O termo 'melhores resultados' diz respeito a um melhor tratamento diagnóstico e terapêutico para o paciente. É a busca por resultados superiores e a melhor assistência possível, embasado nos critérios científicos atuais. Essa noção já existia no conceito do código antigo, mas hoje está sendo mais explicitado. O relatório anterior já abordava a questão do dever do médico de exercer a medicina com autonomia, sem subordinação e fazendo um bom trabalho. Mas é o melhor dentro dos melhores critérios científicos, seguindo o que a mais adequada atualização médica do momento pressupõe. "

CONDIÇÃO DE TRABALHO

Se o médico entender que aquilo que ele está fazendo irá prejudicar o paciente, ele pode e deve se negar, caso tenho clareza que isso é o correto. Mas, continua havendo a necessidade do profissional tentar conversar com os responsáveis, no caso do hospital ou outras instituições técnicas, para encontrar uma solução para o caso. Não convém que seja uma interpretação isolada, ele deve tentar solucionar o problema. É lógico que o médico não deve fazer nenhuma ação que ele tenha consciência que irá prejudicar o paciente, como por exemplo, foi solicitado uma cirurgia e está faltando equipamento necessário. Nesse momento, ele pode se negar a realizar a operação. Salvo em casos de emergência, que é necessário agir rapidamente, ele deve tentar resolver até ter a estrutura necessária.

DIREITO MÉDICO

Na verdade, é uma incorporação do Estatuto da Pessoa com Deficiência ao Código de Ética Médica. Mas, a permissão precisa ser ponderada dentro dos limites do médico. Ele não deve executar um procedimento ou realizar uma atuação médica em que saiba que a sua limitação não permite. Por exemplo, um médico sem um braço não pode fazer treinamento cirúrgico, é lamentável, mas não é possível. Nós devemos acolher os deficientes, eles são capazes de atuar eventualmente, sendo preparados e treinados, isso não deve ser motivo de exclusão. Entretanto, dentro das limitações dele e sem trazer prejuízos ao paciente. Caso contrário, corre o risco de ser acusado por dano, imprudência e negligência. Outra situação frequente são os médicos com doença mental, como drogadição que infelizmente existe bastante atualmente; eles não estão em condições de atuar de forma adequada. Então, ele não é capaz de atuar e o diretor técnico deve impedi-lo. Em episódios assim, o profissional pode passar por um período chamado de interdição provisória ou afastamento administrativo, no qual só voltará a trabalhar quando tiver as devidas condições.

CONSIDERAÇÃO E SOLIDARIEDADE

O código, de certa forma, na intenção de proteger o paciente, sempre acaba também resguardando o médico no sentido que ele ter obstáculos para oferecer a melhor assistência. Então, se ele não pode aceitar atender pessoas em número incompatível a um bom atendimento durante o período de uma hora, ou de algumas horas. Ou estar em situação de um serviço que atende urgências e graves traumas sem estrutura adequada. Essa situação não é desejável e muito menos prudente. O profissional deve comunicar os responsáveis para exigir melhores condições de trabalho. Por outro lado, não se pode colocar de plantão um médico que não está preparado para exercer determinada função. Se ele não tem perícia, corre risco de causar danos ao paciente e será processado. Assim, o código protege, mas também cobra. "

LIMITE DE DENÚNCIAS

Pode denunciar sempre. Porém, antes deve tentar conversar e resolver da melhor forma possível as deficiências locais. É necessário bom senso. Se nós sabemos que existe uma carência de saúde, de maneira geral, é preciso conversar com o diretor técnico para tentar encontrar as melhores soluções ao alcance da direção do hospital, por exemplo. Se houver dúvida em relação a isso, ele pode acionar o Conselho. Não tanto no sentido de denunciar, mas ele tem precisa buscar primeiro o diálogo. Não adianta querer ficar só transferindo o problema para o gestor, é importante conversar e entender os motivos. Caso exista dificuldade ou alguma resistência, o médico pode até solicitar a participação do conselho e denunciar.

MÍDIAS SOCIAIS

Precisa zelar pelo sigilo, privacidade do paciente, segurança na forma de realizar o contato. Em uma situação de urgência, o profissional deve orientar o paciente a procurar um serviço médico ou a visitá-lo imediatamente. Não se deve fazer algo inseguro, imprudente, porque mesmo utilizando esse tipo de ferramenta, irá responder se causar algum dano. Também é relevante, em caso de uma teleconferência ou comunicação entre médicos, o paciente não ser exposto. Há uma série de orientações em relação a isso. Tem de utilizar com segurança e consciência.

PUBLICIDADE MÉDICA

Deve-se seguir as regras do Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) em relação à propaganda e à publicidade. O médico não pode aparecer nas mídias sociais de forma sensacionalista e inadequada. Não pode declarar especialidade que ele não tem, por exemplo. É necessário seguir o Código de Ética Médica em seus outros artigos.

AGILIDADE E LEGISLAÇÃO

Não é bem assim. O código de ética médica precisa acompanhar a legislação brasileira e ele vai se adaptando assim como a lei também se adapta ao conselho de medicina. Este, às vezes, sai na frente em relação a vários assuntos, porque o conselho federal regulamenta a medicina no Brasil. Por exemplo, o Canabidiol (derivado da maconha) foi aprovado pelo conselho federal em algumas situações específicas de difícil tratamento, são casos muito restritos. Provavelmente, o ministério da saúde anunciará uma normatização para isso, baseada na própria decisão do conselho. A mesma coisa Fosfoetanolamina (a droga para o câncer), ela não está devidamente estudada e não podemos dizer que pode ser usada para qualquer tipo de câncer como em algum momento chegou a se dizer. Então, o conselho estudou isso com os especialistas, criou uma resolução a respeito e se adaptou a aquele momento e aquela nova droga que estava sendo proposta. Enquanto isso não ocorrer, esse medicamento é considerado experimental, só pode ser utilizado em locais específicos, sem cobrança, seguindo o código de pesquisa e o órgão de controle do local. Outro exemplo é o caso da telemedicina. Essa técnica está implantada em outros países, mas gerou muitas dúvidas no Brasil. Por isso, o conselho revogou a resolução sobre o assunto e irá esperar o consenso do meio médico brasileiro. Então, acompanha a modernidade, mas as vezes não está preparado para ser implantado e é necessário amadurecimento. Com os tempos atuais, em relação à evolução rápida da medicina, é essencial que o código seja revisto com mais frequência, tanto que o código de 2009 já foi revisto.


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