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Alta taxa de cesáreas no Brasil é tema de audiência pública


Ação do MPF pede regulamentação dos serviços obstétricos realizados por consultórios médicos e hospitais privados

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que, com uma taxa de 55%, o Brasil ocupa a segunda posição no ranking de países com maior porcentagem de cesáreas no mundo, atrás apenas da República Dominicana. Para debater os altos índices dessa modalidade de parto no país, em 23 de outubro, foi promovida Audiência Pública no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A iniciativa foi da desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora de recurso apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra sentença que julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010, que pediu a regulamentação dos serviços obstétricos realizados por consultórios médicos e hospitais privados no país, onde a taxa de cesáreas chega a 90%. Seguindo pedido do MPF, o juiz federal Victorio Giuzio Neto determinou que a remuneração do parto normal seja, no mínimo, três vezes superior ao da cesárea, como forma de estimular a rede privada de saúde.

Durante a audiência, o juiz afirmou que é preciso tentar buscar um acordo que consiga unir os objetivos econômicos dos hospitais com o interesse genuíno da saúde pública. “O Brasil é um dos campeões de cesarianas, esse não é um título para se ter orgulho. Estamos precificando saúde, transformando dinheiro em valor dominante”.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, no Brasil, o índice de morte materna em casos não-complicados é de 20,6 a cada 1000 cesáreas. Em contrapartida, são 1,73 mortes para 1000 nascimentos de parto normal. “Diante desses números, a situação torna-se absurda”, declarou o procurador regional da República Sergio Lauria, que atualmente atua no caso. Para ele, uma remuneração maior para partos normais é uma solução justa e compatível com os menores riscos para a vida da mãe e do bebê, que oferece o parto normal, incidindo a prevenção a ele inerente em verdadeiro custo de qualidade, o que justifica o valor a maior.

“Essa ação nem deveria ser necessária porque é farta a legislação que temos no Brasil para amparar o direito da mulher de dar à luz”, disse a procuradora da República Ana Carolina Previtalli, autora da ação. “É um contrassenso ter que recorrer ao Judiciário para seguir a legislação”, completou.

A procuradora conta que uma das mais importantes conquistas do processo foi a possibilidade de a mulher ter acesso às taxas de cesariana dos médicos que prestam serviços a operadoras de saúde. “Quando consultamos, vemos índices de até 98%. Isso é uma vergonha, um crime. São médicos que estão expondo suas pacientes a um risco de vida”.

Presente na audiência, Guillherme Silva, da ANS, argumentou que a Agência não tem a atribuição legal de definir os valores que devem ser cobrados pelos serviços prestados pela rede privada de saúde.

Representantes de entidades como a Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp), o Conselho Regional de Enfermagem, a Rede Sentidos do Nascer, Associação de Doulas e a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) concordam que o tema é complexo e que uma mudança de cultura é necessária.

Para Juvenal Barreto, diretor da Febrasgo, o aumento da remuneração de partos normais seria uma boa medida, que, no entanto, não resolveria a questão por completo. “Existe um ecossistema de problemas que passa pela remuneração, mas também por leniência hospitalar e por uma dificuldade de se trabalhar em equipe multidisciplinar”, constatou.

Marta Oliveira, diretora da Anahp, também afirma que o aumento da remuneração é medida insuficiente. “Estamos há 30 anos praticando a cesariana, precisamos recapacitar os profissionais. É uma reconstrução do nosso sistema de saúde que leva um tempo”. Ela acredita, no entanto, que o Brasil encontra-se hoje em um processo irreversível no sentido de cada vez mais diminuir o número de partos cesárea.

Além das entidades, a audiência também contou com a presença de mães e estudantes de medicina – representantes da sociedade civil, que deram depoimentos sobre suas experiências.

A ação será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Informações da Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria Regional da República da 3ª Região


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