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ANS ignora pacientes, médicos e estabelece regras para planos com franquia e coparticipação


Nesta quinta-feira, 28 de junho, as regras para as modalidades de convênios médicos com coparticipação e com franquia foram publicadas no Diário Oficial da União. A Resolução Normativa nº 433, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permite que as operadoras, por exemplo, cobrem até 40% do valor dos procedimentos dos clientes. As regras entrarão em vigor em 180 dias e valerão somente para novos contratos.

A Associação Paulista de Medicina é estritamente contrária a estas novas modalidades de planos de saúde, que trarão benefícios apenas às operadoras de planos de saúde, prejudicando a população, que é a parte mais importante dessa equação.

A APM, juntamente da Fundação Procon-SP, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Proteste, tentou de várias formas estabelecer um diálogo com a ANS, na tentativa de evitar que essa decisão fosse tomada, ou que pelo menos fossem ouvidos os apontamentos dessas instituições.

“Essa medida é muito ruim para os usuários de planos de saúde como um todo. As pessoas terão um gasto extra imprevisível, já que os planos poderão cobrar até o dobro da mensalidade com a qual elas já arcam. Se o usuário não tiver condições financeiras, ele poderá optar por não realizar exames solicitados ou consultas com especialistas, evitando gastos, mas agravando as suas condições clínicas. Então, isso poderá trazer prejuízos irreparáveis na evolução das doenças, principalmente crônicas”, avalia o diretor Administrativo e ex-presidente da APM.

A Associação, ao lado das entidades de defesa do consumidor, de médicos e de setores da sociedade civil, inclusive, denunciou à população, em abril deste ano, o movimento em direção a esses novos planos de saúde, que era gestado ali. Foi realizada uma coletiva de imprensa, na sede da APM, que teve grande repercussão nos principais veículos de comunicação, registrando a preocupação dos médicos com franquias e coparticipação.

Além disso, a APM assinou, em conjunto com os órgãos de defesa do consumidor, uma carta enviada à ANS, que detalhou cinco pontos de preocupações com os novos mecanismos. Os temas tratados foram: restrição de acesso a procedimentos e aumento da judicialização, grande potencial de endividamento, falta de esclarecimento do produto para o consumidor, a possibilidade de o consumidor acabar pagando integralmente os procedimentos e a escassez da oferta de planos que não tenham coparticipação ou franquia.

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O usuário poderá se ver em um cenário em que terá que pagar o dobro do que já arca normalmente. Isso porque a normativa estabelece que as cobranças de franquia e coparticipação sejam, no máximo, do mesmo valor da anuidade. Ou seja, se o cidadão paga R$ 12.000 mil ao ano (mensalidade R$ 1.000), ele poderá se ver obrigado a desembolsar R$ 24.000 em um ano – somando as mensalidades com os valores de coparticipação.

Para os planos coletivos empresariais, que são ampla maioria no mercado atualmente, o cenário é ainda pior. O texto permite que seja estabelecido em convenção coletiva que o limite do excedente seja até 50% maior do que o dobro da anuidade. Ou seja, para o usuário que arca com uma mensalidade de R$ 1.000, a coparticipação e a franquia poderão fazer com que em um ano ele gaste R$ 30.000 – os R$ 12.000 das mensalidades, mais R$ 18.000 em procedimentos e eventos em saúde.

No entendimento dos órgãos de defesa do consumidor, inclusive, esse panorama traz consigo um grande potencial de endividamento da população, considerando que ninguém se planeja para ficar doente e que muitos serão obrigados a empréstimos para arcar com despesas médicas inadiáveis ou inevitáveis. Além disso, a previsibilidade do pagamento mensal será prejudicada, já que irá variar com os valores da franquia ou coparticipação.


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