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SBP comemora melhor alíquota para os médicos no Simples Nacional


Aprovado na Câmara, Projeto de Lei segue para sanção da Presidência Após intensa luta de toda a classe médica e especial empenho da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de outubro, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que versa sobre o aumento do limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional. Assim, os profissionais de medicina conquistam importante vitória, pois a tributação será reduzida, chegando a alíquotas mínimas de 6%. O texto segue à sanção do presidente, Michel Temer.

“Era injusto tributar o profissional da medicina com uma carga tão alta, em 27,5%. Desvalorizava todo o nosso trabalho e conhecimento científico, essenciais para uma boa assistência à população. Com a implantação do Simples, cerca de 70% dos pediatras brasileiros serão beneficiados, uma vez que entrarão na faixa mínima de 6%”, comemora dr. Marun Davi Cury, diretor de Defesa Profissional da SBP.

Ele ainda salienta que esta luta, que teve também papel decisivo da Associação Paulista de Medicina, da qual é diretor adjunto de Defesa Profissional, perdurava há ao menos 4 anos.

“Valeu todo o trabalho e investimento de tempo. Agora teremos uma economia significativa, um ganho financeiro relevante ao pediatra. Nossa expectativa é de que, mais adiante, possamos alcançar uma alíquota ainda melhor. Considerando a atual conjuntura econômica do País, é uma vitória gigante”, destaca.

Como fica

Com as mudanças, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2018, os médicos pagarão o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, com menores alíquotas. Desde que, no entanto, a relação entre folha de salários e receita bruta seja maior que 28%. Caso contrário, os médicos serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%. Atualmente, os médicos estão enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%, para quem tem receita bruta de até R$ 3,6 milhões.

Outra mudança do projeto, inclusive, permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja enquadrado no Simples. Porém, acima do limite antigo, as empresas terão de pagar IMCS e ISS por fora. No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. À Agência Câmara Notícias, o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello, afirmou que os micro e pequenos empreendedores do País terão muito o que comemorar. “Ele está ansioso para poder contar, por exemplo, com um prazo maior para o pagamento de seus débitos”, disse, ressaltando que o projeto amplia de 60 meses para 120 meses o prazo de quitação. Anexo III da Lei

Enquadramento

Receita bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

Valor a deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000

6%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.00

11,20%

9.360

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000

13,50%

17.640

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000

16%

35.640

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000

21%

125.640

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000

33%

648.000

A alíquota efetiva será o resultado do cálculo da receita bruta em 12 meses multiplicada pela alíquota do anexo e subtraído o valor a deduzir, também indicado na tabela. Do número resultante, divide-se pela receita bruta em 12 meses. *Com informações da Agência Câmara Notícias


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