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Senado e Câmara querem AMB na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos Suplementar

A AMB acaba de acender uma luz no fim do túnel nos debates sobre a Medida Provisória nº 1067/2021, que pretende alterar a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, quanto aos critérios de atualização das coberturas dos planos de saúde.

Dez dias após o presidente César Eduardo Fernandes apontar grave erro de origem na propositura, ao excluir Associação Médica Brasileira da comissão que avaliará o rol e eventuais incorporações, parlamentares mostraram-se sensíveis ao argumento e à relevância de AMB ter voz em processo que diz respeito diretamente ao melhor exercício da Medicina e à qualidade da assistência aos cidadãos.


O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), por exemplo, entrou com emenda à Medida Provisória nº 1067/2021. Ela modifica artigo do texto inicial garantindo a participação da Associação Médica Brasileira na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.


Trad justifica que a instituição tem ampla competência para identificar o desenvolvimento de novos procedimentos médicos, lembrando ainda que a AMB compõe o Comitê de Padronização de Informações em Saúde Suplementar (COPISS) e o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), órgãos colegiados da Agência Nacional de Saúde Suplementar.


Já o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) apresentou três emendas no mesmo caminho: a nº 17 inclui a Associação Médica Brasileira (AMB) na composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar juntamente com integrantes do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Odontologia e do Conselho Federal de Enfermagem; a nº 18 define a publicidade de todos os atos e reuniões realizadas pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar; e a nº 19 pretende alterar a Lei nº 9.656, definindo referência básica para cobertura assistencial mínima pelos planos de saúde, que não inclui a restrição de direitos dos beneficiários.

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