Normativa foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal; mérito da ação ainda será julgado
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulava as modalidades de planos de saúde com franquias e coparticipação, permitindo que as operadoras cobrassem, por exemplo, até 40% do valor de cada procedimento realizado do paciente.
A decisão da ministra vai ao encontro do clamor da Associação Paulista de Medicina e das entidades de Defesa do Consumidor, publicamente contrárias à resolução da ANS e às modalidades estabelecidas. O entendimento é que a franquia e a coparticipação oferecem benefícios apenas às operadoras de planos de saúde, prejudicando a população.
Além disso, Cármen Lúcia atende liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com ação no Supremo na última sexta-feira, 13 de julho. O mérito da ação ainda será julgado. Segundo a petição dos advogados, a resolução da ANS institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (à Saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora.
Para o diretor Administrativo e ex-presidente da APM, Florisval Meinão, a franquia e a coparticipação podem resultar em gastos extras imprevisíveis para os cidadãos, já que as modalidades permitem que as operadoras cobrem até o dobro da mensalidade com a qual eles já arcam. “Se o usuário não tiver condições financeiras, poderá não realizar exames solicitados ou consultas com especialistas, evitando gastos, mas agravando as suas condições clínicas. Então, poderíamos ter prejuízos irreparáveis na evolução das doenças, principalmente crônicas”, completa.
Movimentação da APM
A APM, juntamente da Fundação Procon-SP, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Proteste, tentou de várias formas estabelecer um diálogo com a ANS, com intuito de evitar que fossem consolidadas as novas modalidades de planos. A última ação destas entidades foi enviar uma nota conjunta de repúdio à Agência. Antes, outra carta havia sido enviada, detalhando as cinco principais preocupações do ponto de vista dos consumidores.
Além disso, a Associação, junto de todas essas entidades, denunciou à população, em abril deste ano, o movimento em direção a esses novos planos de saúde, que era gestado na Agência. Foi realizada uma coletiva à imprensa, na sede da APM, que teve grande repercussão nos principais veículos de comunicação, registrando a preocupação dos médicos com franquias e coparticipação.
Franquia e coparticipação
O estabelecimento destas modalidades poderia levar o usuário a um cenário em que teria que pagar o dobro do que já arca normalmente. Isso porque a normativa suspensa estabelece que as cobranças de franquia e coparticipação sejam do mesmo valor da anuidade. Ou seja, se o cidadão paga R$ 12.000 ao ano (mensalidade de R$ 1.000), ele poderia se ver obrigado a desembolsar R$ 24.000 em um ano – somando as mensalidades com os valores de coparticipação.
Para os planos coletivos empresariais, que são ampla maioria no mercado atualmente, o cenário seria ainda pior. O texto permite que seja estabelecido em convenção coletiva que o limite do excedente seja até 50% maior do que o dobro da anuidade. Ou seja, para o usuário que arca com uma mensalidade de R$ 1.000, a coparticipação e a franquia poderia levar a um gasto anual de R$ 30.000 – os R$ 12.000 das mensalidades mais R$ 18.000 em procedimentos e eventos em saúde.
No entendimento dos órgãos de defesa do consumidor, inclusive, esse panorama traz consigo um grande potencial de endividamento da população, considerando que ninguém se planeja para ficar doente e que muitos seriam obrigados a recorrer a empréstimos para arcar com despesas médicas inadiáveis ou inevitáveis. Além disso, a previsibilidade do pagamento mensal ficaria prejudicada, já que teria variação com os valores da franquia ou coparticipação.
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