A Academia Brasileira de Neurologia (ABN) torna público seu entendimento de que o Projeto de Lei no 8231/2017, propositura do Deputado Franklin (PP-MG), desfigura completamente a profissão médica.
Tal PL dispõe sobre o prazo mínimo de 60 dias para o retorno às consultas médicas, sem nenhuma cobrança adicional de novo honorário, estabelecendo ainda que se houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados no retorno médico, o paciente terá novo prazo de 60 dias para voltar ao médico sem precisar pagar nova consulta. É indispensável registrar que o projeto dispõe sobre qualquer médico do território nacional, havendo, de fato, a intenção de limitar a atividade profissional que atuam na iniciativa privada, e não apenas os que atendem por planos e seguros de saúde.
É compreensão da ABN tratar-se de cerceamento à liberdade natural esperada para o desempenho de profissão liberal. Ademais, fere o Código de Ética Médica, estabelecendo animosidade e coação à Classe Médica.
Juridicamente o tema já foi objeto da Declaração de Bruxelas, adotada pela trigésima sétima Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, Bélgica, em outubro de 1985 (World Medical Association – WMA). A declaração de título “Direitos Humanos e Liberdade Individual dos Médicos” pode ser associada à Declaração de Rancho Mirage, também adotada pela WMA em 1986, cujo foro são as independências e liberdades do médico.
Fica nítido que há mais de duas décadas o cenário global da medicina se posicionou sobre o princípio técnico da liberdade de trabalho imposta à medicina, reconhecendo tratar-se de ambiente de circunstâncias variáveis e que necessita de prática com desenvoltura, independência, eis que a ABN pugna pelo desvelo ante à proposta até mesmo pelo alcance do elevado interesse público do tema em comento.
Inclusive no Código de Defesa do Consumidor não há clausulas definindo o tempo de retorno de atendimento em consulta.
Estabelecer um tempo para retorno aleatoriamente, infere riscos inerentes aos determinantes, podendo neste ínterim, ocorrer: melhora, cura, agravo dos sintomas, complicações e comorbidades, ou ainda ocorrência de novas queixas, como ainda podendo acarretar maiores riscos, evolução inclusive para internações em situações específicas.
Uma das normas que norteia a boa prática médica é a abordagem do paciente por etapas, ou seja, um médico (principalmente o neurologista) pode solicitar alguns exames que visam definir os demais passos do atendimento. Essa estratégia evita submeter o paciente a exames invasivos, de risco e que também apresentam alto custo. Este é apenas um exemplo do quão complexo é a interação médico-paciente, não podendo ser vista sob prismas simplistas.
A Academia Brasileira de Neurologia (ABN), conclui que na consulta médica, o médico deverá atuar com independência total, devendo individualizar o atendimento a cada paciente em atendimento, sendo inconsequente a fixação de tempo para
retorno seja ele qual for, pois saúde e doença deverão ser avaliados na complexidade do ato.