Sentença Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, proferida na data de ontem, 17 de outubro, obriga a Associação Médica Brasileira a considerar no resultado da eleição realizada no estado de São Paulo exclusivamente os votos colhidos pela Associação Paulista de Medicina, nos termos do Estatuto Social da própria AMB e do Regimento Eleitoral.
A Associação Médica de Brasília também já havia obtido pedido de tutela de urgência, determinando que a AMB considere exclusivamente no resultado do Distrito Federal os votos colhidos pela AMBr em seu estado.
Dessa forma, o Conselho Deliberativo da AMB, em reunião convocada para o dia 19 de outubro de 2017, na sede social da Associação Médica Brasileira, deverá julgar o processo eleitoral gestão 2017/2020 e proclamar os eleitos, atentando-se às decisões judiciais acima citadas para cômputo dos votos colhidos
pela APM e pela AMBr.
Computados os votos dos eleitores do estado de São Paulo e do Distrito Federal, colhidos respectivamente pela APM e pela AMBr, a chapa vitoriosa para os cargos eletivos da AMB será a Chapa 2 - AMB para os Médicos, liderada pelo Dr. Jurandir Ribas [conforme tabela a seguir], cuja posse deverá ocorrer na Assembleia de Delegados da AMB convocada para o dia 20 de outubro de 2017.
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