A Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) publica em dezembro a primeira Recomendação Ética que versa sobre a Contestação ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O objetivo é a padronização de condutas para a Medicina do Trabalho e, principalmente, sua valorização sob o ponto de vista ético.
A presente Recomendação Ética foi elaborada a partir da reunião promovida pela APMT, em 22 de agosto, em que houve a participação de representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), de profissionais Médicos do Trabalho e de Docente da área de Ética Médica.
“Tivemos uma repercussão bem positiva ao colocar esta Recomendação Ética em consulta pública, o que mostrou a relevância do tema. Algumas sugestões foram enviadas, sem acarretar em grandes alterações na versão final, pois não havia contradição no que propusemos. Sentimos que estamos no caminho certo”, conclui dra. Flávia S. S. Almeida, vice-presidente da APMT.
Segue abaixo Considerações da Diretora de Ética da APMT, Edenilza Campos de Assis, e da vice-presidente da APMT, sobre a referida Recomendação Ética:
“O objetivo de uma recomendação é servir como um embasamento quando somos instados a assumir determinada conduta. Muitas vezes, mesmo sabendo deste conceito, o desconhecimento por parte de quem, direta ou indiretamente, está inserido no mesmo tema, traz, para o Médico do Trabalho, uma série de inconvenientes, do ponto de vista laboral, moral, ético, financeiro, temporal e social.
No dia a dia, o MT não se limita ao atendimento aos trabalhadores. Ele é acionado pelo Rh da empresa, jurídico e demais componentes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Em níveis hierárquicos maiores, poucos estão livres disso.
É cada vez mais frequente a judicialização nos casos de denúncias de sindicatos, de convocações pelo Ministério Público, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, CRM, entre outros. E sabemos que, nessas horas, o Médico do Trabalho não tem preposto. Nem lhe pagam os honorários de um advogado que ele contrate para defendê-lo.
Cabe a ele mesmo responder pelo que fez. E não há como dizer que foi obrigado a fazer algo indevido ou que não sabia que assim o era. Não há! Daí a importância de ampla divulgação da Recomendação Ética sobre o NTEP, junto às entidades com as quais a Medicina do Trabalho tem interface.
Neste sentido, o papel de um órgão de classe não pode se limitar apenas a fazer a recomendação ética e publicá-la. É preciso ir além. Divulgar amplamente. Reunir as entidades afins e explicar o porquê da recomendação. E mostrar a elas a importância de assinarem um documento sobre o assunto, em consonância com o que recomendamos. A partir disso, mais uma vez, ampliar a divulgação dentro desses órgãos.
Propomos, com essa finalidade, reuniões com as seguintes instituições: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público do Trabalho, Conselho Regional de Medicina (CRM), INSS, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE - Superintendência Regional do Trabalho), Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST), Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (SINTESP), representação de RH, instituições de Residência Médica e Pós Graduação em Medicina do Trabalho, além das Federações dos Setores da Indústria, Comércio, Saúde, Rural e outros pertinentes. Isto é possível e necessário.
A APMT se propõe a fazer isto. Para que esta Recomendação seja conhecida e respeitada pelos Gestores e Jurídicos das Empresas, bem como pelas instituições acima referidas. Só assim, ela será, de fato, um legítimo instrumento de apoio para os Médicos do Trabalho. Do contrário, terá sido, para todos nós, um esforço inútil”.