Decisão judicial proferida em Sorocaba pelo juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho reconhece ser legal o contrato particular entre obstetra e paciente para a remuneração pela “Disponibilidade Obstétrica” ou Acompanhamento Presencial do Trabalho de Parto.
A sentença foi dada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em face da Unimed Sorocaba impedir que seus cooperados pudessem ser remunerados ao atender o trabalho de parto e o parto, se não estiver de plantão.
Esta decisão confirma a tese da SOGESP de que o contrato de plano de saúde não confere o direito de a gestante escolher o médico para assisti-la, sem remunerá-lo, se ele não estiver de plantão no mesmo local do parto. Da mesma forma, reconhece que não existe vinculação do médico pré-natalista à parturiente.
O juiz esclareceu que a Unimed Sorocaba não pode impedir a paciente de realizar o parto nos hospitais credenciados pelo fato de contratar médico cooperado para assisti-la. Apesar desta bem fundamentada decisão, o caso não está encerrado. O Ministério Público poderá ainda recorrer dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
É a SOGESP sempre preocupada com as melhores condições de assistência à mulher brasileira.
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